CNJ APROVA REGRAS PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE RUA NOS TRIBUNAIS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, 21/09 a resolução que institui a política nacional de atenção às pessoas em situação de rua. A medida determina que os tribunais de Justiça criem estruturas para atendimento, para que este público tenha acesso aos serviços do Judiciário. Pela norma, pessoas não poderão ser barradas pelas condições das vestimentas, de higiene pessoal ou falta de identificação. O atendimento deverá ser feito por uma equipe capacitada para atender as demandas sociais de forma humanizada. Não haverá agendamento prévio. Também está prevista a disponibilização de guarda volumes e local para guarda de animais de estimação. A norma aprovada pelo Plenário conta com 40 artigos que detalham as formas como os tribunais deverão materializar o acesso à Justiça por meio desse serviço, que passa a ser especializado e prioritário. Uma equipe multidisciplinar será capacitada para garantir os direitos humanos desse público e articular suas demandas com a rede de assistência social. Para tornar efetivo o acesso, o atendimento deverá desburocratizado, com dispensa de agendamento prévio como requisito para o atendimento. Também será um serviço humanizado. Serão recebidas nas dependências do Judiciário, por exemplo, crianças sem a companhia dos responsáveis e serão assegurados guarda-volumes e local para guarda de animais de estimação da população.
Fonte: https://bit.ly/3lPei6v
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